Transporte universitário e a omissão dos PREFEITOS

Transporte universitário e a omissão dos PREFEITOS

 
25/03/2014 21:58

Por Rárisson Ramon

 

 

 

 

Percebe-se o quanto o país avançou em números de estudante de nível superior nos últimos anos. É evidente que as políticas públicas federais contribuíram e muito para esse avanço.

A linha de crédito antes denominada “crédito educativo” não era tão fácil de conseguir para estudos em faculdades privadas, por isso os vestibulares nas universidades públicas eram tão concorridos e somente os mais preparados logravam êxito.

Com o passar dos tempos o Governo criou o FIES, um programa que possibilita a graduação em Ensino superior através de uma linha de crédito aos alunos que não tem condição de pagar uma faculdade ou arcar com os custos. Tal programa virou uma febre entre os que sonham em adentrar em um curso superior de maior destaque a exemplo de Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Fisioterapia, dentre outros.

Outra medida governamental foi o PROUNI. “O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior” (https://portal.mec.gov.br). Essas facilidades criadas pelo Governo provocou uma mudança no sistema ao qual está provocando o esvaziamento de acadêmicos das universidades públicas e aumento nas particulares. Fica claro a intenção de privatizar o ensino superior. 

O Governo acertou em muito, pois melhorou o acesso dos estudantes ao nível superior, tanto para os de classe média como os de classes mais baixas. Qual o problema disso tudo?

Faltou planejamento estratégico do Governo Federal para oferecer verbas destinadas aos municípios para custear o transporte universitário, pois muitos deles ficam distantes dos centros universitários. Outra problemática é a justificativa de gastos aos Tribunais de Contas, que não aceitam justificar pagamentos com transporte para beneficiar universitários, salvo em situações em que não haja detrimento ao que estabelece as leis cogentes.

 

Aqui cita-se o Processo Nº 20.052/2003 do Tribunal de Contas dos Municípios (Ceará), Parecer Técnico Nº 50/2003, de 12 de setembro de 2003, que diz:

 

            A esse respeito temos a considerar o que dita a Constituição Federal, no seu art. 211, § 2º, quando diz:

               “Art.

            211................................................................................................................                   

            § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

 

            Complementa, ainda, o art. 11, inciso V, da Lei nº 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) que:

               “Art. 11 Os Municípios incumbir-se-ão de:

               V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.”

 

            Assim sendo, o transporte de alunos de ensino superior pelo Município só poderá ocorrer quando plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência, conforme os dispositivos legais citados. Dessa forma, as despesas efetuadas com ensino superior não são compreendidas no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino (TCM-CE).

Com o parecer do TCM depreende-se que os municípios poderão ter complicações legais se efetuarem gastos no transporte de estudantes de nível superior. Assim sendo, o gestor será responsabilizado e terá a sua vida pública complicada por desobedecer aos preceitos legais.

Os Prefeitos reclamam de mais sobre tal problemática e com razão, pois há respaldo nas leis, mas na hora de pressionar os Deputados, Senadores e o Governo, mostram-se omissos e nada fazem para criar meios legais de custear o transporte universitário.

Os estudantes de Ipu já estão a sofrer com tal problemática e a tendência é piorara cada vez mais, pois é notório que os acadêmicos da rede pública crescem em PA e os da particular em PG. O caos é iminente!

Alguém já viu ou ouviu algum Prefeito discutir mudanças nas leis para beneficiar o transporte universitário? Vem eleições aí gente. Agora é o momento de resolver o problema, pois se deixar passar quem irá sofrer os danos será os universitários de agora e os do porvir.

Foto: Rede social de Ana Geísa