Estaríamos em uma iminente epidemia de dengue em Ipu?

07/03/2014 19:45

Por Rárisson Ramon

 

"A experiência popular nos diz que quando há o “carro fumacê” na cidade é por que o negócio está fora de controle".

 

Não é de hoje que Ipu sofre surtos de casos de suspeita de dengue. A própria população parece não demonstrar o mínimo interesse em se utilizar dos meios preventivos para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Segundo fontes, os bairros Boa Vista e Alto dos 14 em Ipu, apresentam altos índices de focos do mosquito transmissor da doença, inclusive com casas apresentando reincidência. Nesses momentos, buscam-se culpados, mas na verdade todos foram falhos na hora de promover o controle e evitar o alastramento do problema.

Inúmeras campanhas foram realizadas sobre como evitar a dengue, agentes de endemias executam as visitas de rotina e realizam, quando necessário, o chamado “abate”, técnicos do Ministério da Saúde realizam palestras sobre o assunto em escolas, postos de saúde da família e em comunidades, dentre outras medidas. Todos sabem que a principal peça é o mosquito. E por que não está dando certo?

A velha máxima diz que o brasileiro somente aprende quando atinge o “bolso”. De fato, a mesma faz sentido. Não adianta os indivíduos sofrerem com o arbovírus, que apresenta quatro tipos imunológicos, a citar: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A partir do momento em que o poder público começar a multar de forma pecuniária as casas com focos do mosquito poderemos ter uma baixa no quadro de surtos.

Outra medida seria acionar o Ministério Público para processar as casas reincidentes ou que mantém resistência em receber os agentes de endemias, como também os proprietários de terrenos baldios. O remédio jurídico a ser utilizado seria o artigo 268 do Código Penal de 1940.

 

Infração de medida sanitária preventiva

 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

 

Percebe-se que a medida punitiva apresenta certo grau de severidade, pois qual cidadão queria ser preso por estar contribuindo para o aumento de focos de mosquito transmissores da dengue e ainda ter que pagar multa? Acredito que nenhum!

É hora dos governantes agirem de forma mais enérgica, pois já foram gastos muitos recursos com medidas educativas e os resultados obtidos são insignificantes. Se nada for feito poderemos ter uma epidemia de dengue no Ceará!

 

Imagem: Blog da Secretaria de Saúde de Ipu