Em Tianguá transporte universitário é lei e no Ipu nada

Por Rárisson Ramon

 

Tem sido destaque na mídia local a problemática do transporte universitário. O assunto ganhou força nas redes sócias através das postagens do acadêmico de Ciências Sociais Elias Guilherme e também do blog Netcina pertencente ao acadêmico de Medicina Luiz Fernando Lopes.

Ambos defendem pensamentos sobre o caso em questão. Contudo, o lado político vem sendo o pilar central das discussões entre ambos. O fato é que qualquer que seja o gestor de Ipu, este terá sempre que ter nas mãos o problema do transporte universitário.

O referido transporte beneficia e muito aos que querem ter uma educação superior e com esta ter mais capacidade de entrar no mercado de trabalho. Ocorre que o ônibus é mantido pelo poder público e a competência de custear o nível superior é do Governo Federal. O município não tem o dever legal, mas sim o moral.

O legislador ipuense não vislumbrou esse benefício aos universitários quando reformulou a Lei Orgânica do Município de Ipu, diferentemente do que ocorreu com a da cidade de Tianguá – Ceará. Na Lei Orgânica de Tianguá, em seu bojo, precisamente no Capítulo III, da Educação, nos artigos 252 e 255, trazem o seguinte enunciado:

 

Art. 252. O Poder Público Municipal terá obrigatoriamente de transportar estudantes universitários que se deslocam até outros municípios para cursas uma faculdade seja ela pública ou privada. (Alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 03.09.2012).

*Redação Anterior: Art. 252. Fica o Município de Tianguá autorizado a criar o ensino de 2º grau.

Art. 255. O Poder Público Municipal fornecerá transporte em quantidade suficiente para atender a demanda de estudantes universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA - Sobral, CEFET, – Sobral e UFC campus Sobral e outras que surgirem. (Alterado pela Emenda à Lei orgânica nº 35, de 03.09.2012).

*Redação Anterior dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 06.04.2009: Art. 255. O Poder Público Municipal fornecerá transporte em quantidade suficiente para atender a demanda de estudantes universitários da UVA – Universidade Estadual Vale do Acaraú – Sobral, CEFET – Sobral e UFC campus Sobral e outras que surgirem. 

*Redação Original: Art. 255. O Poder Público Municipal dará apoio no transporte de estudantes universitários da Universidade do Vale do Acaraú e outras que surgirem.

 

Muitos desferem severas críticas ao Prefeito com relação à problemática abordada, a meu ver, amigos leitores, de forma errônea, quando na verdade o Prefeito somente deve seguir o que está elencado na lei, pois o princípio da reserva legal diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Portanto, o verdadeiro culpado de toda essa confusão com o transporte universitário é o LEGISLATIVO, pois é o mesmo quem cria as leis. As críticas devem ser direcionadas a quem de fato é o vilão de tudo isso ao qual se está passando.

Senhores vereadores sigam o exemplo da cidade ibiapabana de Tianguá. A simples omissão constitui-se em desrespeito a classe estudantil como também a sociedade ipuense. Vocês são os representantes do povo. Possuem a obrigação moral de reparar tal omissão.

Fica claro que a Lei Orgânica de Ipu retrocedeu em desfavor da educação, pois não contemplou a classe universitária no que diz respeito ao transporte. Desta feita sugere-se aos edis de Ipu que entrem com uma proposta de Emenda a Lei Orgânica para que este erro possa ser reparado. Será difícil realizar tal ato em Ipu?

É preciso que a classe universitária e seus respectivos familiares unam-se em prol desta causa e pressionem o legislativo ipuense para que as melhorias sejam de fato e de direito implementadas em tempo hábil.

Mas será que universitários e seus respectivos familiares querem também ver esse avanço em Ipu ou ficarão assistindo a tudo como meros expectadores e que não tem o animus de lutar pela melhoria da educação ipuense deixando de ser os protagonistas da própria história? É melhor termos uma lei que nos dê segurança ou ficar a mercê da boa vontade dos futuros gestores municpais?

Em outra ocasião estaremos abordando sobre a tão propalada Associação dos Universitários de Ipu (AUNI).

 

Para conferir a Lei Orgânica de Tianguá acesse o link abaixo:

www.camaratiangua.ce.gov.br/index.php/2013-08-27-21-09-21/lei-organica-do-municipio