Entenda como ocorre o rito de uma proposta de emenda à Lei Orgânica em Ipu
Por Rárisson Ramon
Primeiramente é preciso informar aos amigos leitores que se trata de um processo legislativo. Tal processo, conforme à Lei Orgânica do município citado, compreende a preparação de: emendas à Lei Orgânica, leis complementares a esta Lei Orgânica, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
As propostas de emenda a Lei Orgânica poderão ser feitas por um terço dos membros da Câmara, atualmente com 13 vereadores, pelo Prefeito ou através de iniciativa popular.
Salienta-se que não há necessidade de sanção por parte do Prefeito, pois constitui-se em objeto de anseio advindo da vontade popular, daí a utilização do termo promulgação.
Remetemos os leitores para a leitura do Capítulo II, Seção II, Das Emendas à Lei Orgânica, artigo 54, I, II, III, §§§§§, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, que diz:
Artigo 54. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço dos membros da Câmara;
II – do Prefeito Municipal;
III – por iniciativa popular.
§ 1º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual ou municipal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
§3º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com obediência ao respectivo número de ordem.
§4º Não será objeto de deliberação proposta manifestamente contrária à Ordem Constitucional vigente e que fira a harmonia dos poderes Municipais.
§5º A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa.
Será de fato um momento histórico para a política de Ipu se a deliberação de emenda à Lei Orgânica de Ipu vir a ocorrer beneficiando a classe de universitários. Acredito que muitos do atual quadro de vereadores estarão realizando o ato pela primeira vez em suas carreiras políticas. Espera-se que o acima transcrito rito seja obedecido para uma fiel execução da legalidade processual legislativa.